Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), ao Orçamento Programa de 2016, nos termos do Inciso III, § 1º DO Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme Anexo único desta Lei.