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Lei Ordinária nº 343/2000 - 14 de junho de 2000


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, em doação, área para construção de escola e restituir ao doador o excedente e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul, (MS), 14 de junho de 2.000.
Lei Ordinária nº 343/2000 - 14 de junho de 2000

JOÃO CARLOS KRUG 

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de junho de 2000