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Lei Ordinária nº 372/2001 - 05 de abril de 2001


"Acrescenta o sub-item 30.2 no Anexo Único da Lei n°.267/97 (Plano Plurianual), de 30.06.1997."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 05 de Abril de 2001.
Lei Ordinária nº 372/2001 - 05 de abril de 2001

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de abril de 2001