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Brasão

Lei Ordinária nº 379/2001 - 12 de junho de 2001


"Desafeta porção de área para doação ao Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 12 de Junho de 2001.
Lei Ordinária nº 379/2001 - 12 de junho de 2001

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de junho de 2001