Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 41 da Lei n. 4.320/64, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado, para o custeio do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento da Costa Leste (CIDELE):
Órgão: 45 - SEC. MUN. DE DESENV. ECON. E MEIO AMBIENTE
Unidade: 45.102- Sec. Mun. de Desenv. Econ. e Meio Ambiente
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0102 - Gestão Administrativa, Eficaz e Transparente
Projeto/Atividade: 2.173 - Manutenção de Consórcio Intermunicipal
Fonte de Recurso: 100000 - Recursos Ordinários
Elemento de Despesa: 3.3.71.70 - Rateio pela participação em Consórcio Público.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de outubro de 2015