"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Moto Clube Chapadão e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), até 31 de Dezembro de 2005, ao Moto Clube Chapadão, inscrito no CNPJ sob o n° 01.971.765/0001-31.
Parágrafo único.
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O beneficiado deverá apresentar, no prazo previsto em lei, a prestação de contas dos recursos recebidos, com os seguintes documentos:
1 -
Cópia do último Balanço;
2 -
Cópia da inscrição no CNPJ;
3 -
Cópia da Ata da última reunião;
4 -
Balancete da Receita e Despesa dos recursos recebidos, emitido pelo Conselho Diretor;
5 -
Notas fiscais/recibos com a 1ª Via, no montante apresentado no balancete, devidamente preenchido em nome do Moto Clube Chapadão;
6 -
Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre as despesas e receitas apresentadas na prestação de contas;
7 -
Comprovante do recebimento da subvenção repassada pela Municipalidade de Chapadão do Sul.
Art. 2°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: