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Lei Ordinária nº 545/2005 - 08 de dezembro de 2005


"Dispõe sobre alterações da lei municipal n°. 511/04, de 22 de dezembro de 2004, e dá outras providencias".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Chapadão do Sul/MS, 08 de Dezembro de 2005.
Lei Ordinária nº 545/2005 - 08 de dezembro de 2005

JOCELITO KRUG

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de dezembro de 2005