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Lei Ordinária nº 546/2005 - 08 de dezembro de 2005


"Altera o Anexo I da Lei n° 396/01, de 20 de Dezembro de 2001 e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 08 de Dezembro de 2005.
Lei Ordinária nº 546/2005 - 08 de dezembro de 2005

JOCELITO KRUG 

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de dezembro de 2005