Lei Ordinária nº 1054/2015 -
13 de outubro de 2015
"Concede Subvenção Econômica à Entidade CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS - CULTIVANDO A TRADIÇÃO - CTG, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Entidade CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS "CULTIVANDO A TRADIÇÃO" - CTG - CNPJ: 01.236.793/0001-05, subvenção econômica na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º.
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear parcialmente as despesas referentes a montagem da infraestrutura para a realização da oitava edição do Rodeio Artístico Cultural do Mato Grosso do Sul/MS.
Parágrafo único.
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A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3º.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
55.101 - Secretaria Municipal de Cultura e Esporte;
13.392.0107-2.025 - Ações Artístico-Culturais, Incentivo à Cultura e Biblioteca;
100.000 - Recursos Próprios;
3.3.60.45 - Subvenções Econômicas.
Art. 5°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 13 de outubro de 2015.
Lei Ordinária nº 1054/2015 -
13 de outubro de 2015
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
13 de outubro de 2015
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