Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a atualização dos valores decorrentes do Crédito Educativo Reembolsável baseado nos índices inflacionários, desde 1998 até o período vigente, mantendo-se a garantia original do contrato.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de março de 2007