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Lei Ordinária nº 1060/2015 - 23 de novembro de 2015


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, nos termos da Lei 4.320/64, no valor de RS 812.000,00 (oitocentos e doze mil reais) e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 23 de novembro de 2015.
Lei Ordinária nº 1060/2015 - 23 de novembro de 2015

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES 

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de novembro de 2015