Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e de Defesa e Conservação Ambiental - Condrudeca, que terá sua atuação no âmbito Municipal, com relação a defesa e conservação de solo, água, estradas, fauna e flora, obedecidas as disposições da presente Lei.
ELO RAMIRO LOEFF
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de junho de 1993