Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1063/2015 - 15 de dezembro de 2015


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 15 de dezembro de 2015.
Lei Ordinária nº 1063/2015 - 15 de dezembro de 2015

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de dezembro de 2015