Lei Ordinária nº 174/1994 -
28 de fevereiro de 1994
APROVA SUBVENÇÃO PARA ATENDIMENTO DO ENSINO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS.
ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica concedido para atendimento do Ensino de Educação Especial, à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, uma Subvenção mensal no valor de CR$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Cruzeiros Reais), corrigidos mensalmente pelo INPC.
Art. 2°.
A Subvenção de que trata o Artigo anterior será repassado no período de Fevereiro de 1994 e Fevereiro de 1995.
Art. 3°.
Os recursos repassados deverão ser aplicados no pagamento de professores, aluguel e aquisição de material de consumo.
Art. 4°.
A prestação de contas dos recursos repassados no decorrer do exercício, deverão ser apresentados até o dia 31 de Março de 1995, composto de notas fiscais e recibos emitidos em nome do beneficiário, com o balancete da receita e despesa do montante do recurso repassado, um atestado de aplicação e o parecer do Conselho Fiscal da Entidade beneficiada aprovado o balancete apresentado.
Art. 5°.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do seguinte recurso orçamentária.
- 020300 - Divisão de Educação e Cultura.
- 08070202.10 - Manutenção do Gabinete do Diretor da Divisão de Educação e Cultura.
- 3231.00 - Subvenções Sociais.
Art. 6°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei n° 137/93, de 18 de Junho de 1993.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS 8 (VINTE E OITO) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 1994.
Lei Ordinária nº 174/1994 -
28 de fevereiro de 1994
ELO RAMIRO LOEFF
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de fevereiro de 1994
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