Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 273/1997 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Fica criado como órgão deliberativo de caráter permanente, na elaboração e controle das políticas de saúde, bem como na formulação, fiscalização e acompanhamento do Sistema Único de Saúde, o CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de junho de 1997