DAS DIRETRIZES GERAIS
aquisição de mobiliários e equipamentos, ressalvadas as relativas de bens que forem necessários para instituição e manutenção dos fundos e as relacionadas com as prioridades estabelecidas no Anexo Único, desta Lei;
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de julho de 2002