01 - Dar suporte jurídico de natureza preventiva e assistencial, bem como uniformizar e otimizar os processos e atos da administração Pública, visando a excelência no atendimento tanto ao munícipe, quanto aos órgãos do município;
02 - promover a manutenção das atividades administrativas, financeira, educacional, social, de saúde e patrimonial;
03 - promover a qualificação de seu Quadro de Pessoal, promovendo e intensificando a participação dos servidores do Município em cursos de treinamento e desenvolvimento
04 - dar continuidade à implementação da Política de Recursos Humanos para os servidores públicos municipais que contemple: valorização salarial e funcional; programas de desenvolvimento e qualificação profissional e qualificação dos critérios e processos de ingresso;
05 - propor e instituir procedimentos de segurança municipal e patrimonial;
06 - dotar o Município dos materiais, equipamentos e veículos necessários à qualificação e otimização de suas atribuições institucionais;
07 - dar continuidade ao projeto de informatização, mediante aquisição, atualização de equipamentos e programas e a elaboração de projetos e sistemas;
08 - atender as despesas de origem tipicamente administrativas, mas que colaboram para a consecução dos programas finalísticos e não são de apropriação dos mesmos;
09 - realizar ações visando manutenção e conservação viária, através de serviços executados pela Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, em logradouros públicos, praças, jardins, estradas vicinais, pontes ou similares, áreas de lazer, inclusive com a aquisição de máquinas e equipamentos necessários para a execução dos serviços ou mesmo através de terceirização;
10 - coordenar a manutenção e ampliação da rede de energia elétrica urbana e rural;
11 - realizar ações que visem à construção, reforma e manutenção dos próprios municipais, melhorando o atendimento ao público e proporcionando condições de uso e segurança aos seus usuários;
12 - democratizar o acesso à escola pública municipal, em especial aos segmentos historicamente dela excluídos, prioritariamente nos níveis de ensino infantil e fundamental, em todas as suas modalidades de ensino, desenvolvendo ações que visem atender à demanda, através da oferta de vagas, da implementação de programas e projetos da área pedagógica, do transporte de alunos, da reforma e ampliação de unidades escolares;
13 - promover a escola como espaço público de produção e desenvolvimento de atividades artístico-culturais, de lazer, esporte e de recreação;
14 - desenvolver ações de planejamento e gerenciamento do sistema de transporte coletivo, proporcionando à população, um serviço seguro e de qualidade, através de fiscalização e controles eficazes, bem como, com a formulação e coordenação da política de transporte rodoviário municipal, através do aprimoramento e qualificação e a ampliação e melhoria operacional do terminal rodoviário;
15 - estimular práticas esportivas, lazer e atividades físicas para o desenvolvimento de potencialidade do ser humano, visando seu bem-estar, sua promoção social e sua inserção na sociedade, consolidando sua cidadania;
16 - estimular o esporte de rendimento e o esporte participação;
17 - promover e incentivar o desenvolvimento de eventos culturais, objetivando a integração da sociedade com o patrimônio histórico, artístico e cultural do Município de Chapadão do Sul, com ênfase no Chapadão Folia, Tecnoagro, Exposul, Aniversário da Cidade, Arraia rede escolar, entre outros ;
18 - inserir o Município no âmbito dos circuitos turísticos de nosso Estado, através de incentivos, divulgação e exploração do turismo local, conscientizando a comunidade;
19 - promover o desenvolvimento econômico e tecnológico do município contribuindo para geração de emprego e renda nos setores industrial, agropecuário, comercial de serviços e turismo.
20 - conceder auxílios a estudantes e subvenções às entidades públicas e às entidades privadas sem fins lucrativos de reconhecida atividade nas áreas de saúde, educação e assistência social, mediante comprovação de que o beneficiário encontra-se em dia com o pagamento de suas obrigações tributárias e previdenciárias, inclusive quanto à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, observadas as normas da legislação em vigor;
21 - promover a auto-sustentabilidade da população em situação de risco e vulnerabilidade social, articulando o conjunto das políticas sociais do município, planejando e executando programas de promoção do cidadão
22 - apoiar financeiramente a implantação e implementação de projetos e ações Assistenciais de Proteção à Criança e ao Adolescente, ao Idoso, ao Dependente Químico, à Pessoa Portadora de Deficiência e à População Adulta;
23 - consolidar a assistência social como política pública, direito do cidadão e dever do Município, por meio da implementação do sistema descentralizado e participativo de assistência social no Município;
24 - ampliar e qualificar o atendimento a criança e ao adolescente;
25 - priorizar os projetos habitacionais; promovendo a regularização fundiária, construção de casas populares e criação de novos loteamentos;
26 - otimização dos CEINFs municipais, dotando-os de móveis e equipamentos necessários a fim de ampliar o atendimento da criança proporcionando-lhe educação integral desde o seu ingresso na escola maternal.
27 - garantir a distribuição de medicamentos à população carente;
28 - promover ações que visem o controle e a prevenção de doenças, através da vigilância sanitária, do controle epidemiológico de campanhas preventivas junto à população;
29 - realizar ações que visem assistência à saúde da população através de serviços regionalizados, do gerenciamento do Sistema Único de Saúde no Município;
30 - instalar Centrais de Regulação de Ações e Serviços de Saúde nas regionais de saúde (centrais de leitos, de exames especializados e de procedimentos de alto custo);
31 - dar continuidade à assistência complementar de saúde (órteses, próteses, bolsas de ostomias e atendimento fora de domicílio);
32 - ampliar e aperfeiçoar o sistema de informação em Saúde, visando à qualificação do processo decisório e da participação social, além da avaliação das ações e serviços de saúde;
33 - realizar ações que visem à execução de serviços urbanos, de limpeza pública em vias, feiras e outros espaços públicos, buscando ofertar á população melhor qualidade de vida;
34 - elaborar diagnósticos e planejar o desenvolvimento rural sustentável e agroindustrial, com o envolvimento de toda a cadeia produtiva;
35 - identificar, estimular e fortalecer iniciativas auto-gestionárias de trabalhadores, como forma de geração de trabalho e renda, através de estruturas cooperativas e associativas de economia popular solidária;
36 - colaborar e apoiar as ações do governo do Estado na infra-estrutura e no desenvolvimento econômico dos assentamentos rurais e dos agricultores familiares, através de subsídios de juros e garantias de créditos (fundo de aval);
37 - criar programas de irrigação e drenagem para atendimento ao desenvolvimento do setor primário, em especial a agricultura familiar;
38 - promover a melhoria das condições ambientais da cidade, implementando ações voltadas à gestão de resíduos sólidos e à proteção dos recursos hídricos, tendo como base as bacias hidrográficas, estimulando o comprometimento da sociedade na construção e na conservação de um ambiente equilibrado, inclusive com a execução de obras, de galerias celulares, tubulares e lago artificial, de saneamento básico por meio de sistemas simplificados de água e esgoto e de proteção ambiental, através de convênios com a União e o Estado
39 - aumentar a receita por meio de um esforço de fiscalização com ênfase ao monitoramento setorial dos grandes contribuintes; do estímulo à arrecadação; da revisão dos benefícios fiscais; do incremento de ingresso via cobrança e da promoção da educação tributária;
40 - elaboração do plano diretor do município;
41 - amortização de dívidas contratadas.