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Lei Ordinária nº 507/2004 - 04 de novembro de 2004


"Fixa subsídios dos Vereadores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no artigo 29, Incisos V e VI, combinado com o artigo 37, Incisos X e XI, e ainda com o artigo 39, § 4° da Constituição Federal (modificados pela Emenda Constitucional n° 25 de 14/02/2000), Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 04 de Novembro de 2004.
Lei Ordinária nº 507/2004 - 04 de novembro de 2004

JOÃO CARLOS KRUG

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de novembro de 2004