O Artigo 2° e seu Inciso I, da Lei n° 603, de 01 de Março de 2007, que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, no âmbito do Município de Chapadão do Sul - MS, passam a vigorar com a seguinte redação:
dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente, indicado pelo Poder Executivo Municipal;
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de agosto de 2007