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Lei Ordinária nº 1065/2015 - 16 de dezembro de 2015


"Desafeta Área de Domínio do Município - Área Institucional - e dá outras providências".
O Prefeito do Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 16 de Dezembro de 2015.
Lei Ordinária nº 1065/2015 - 16 de dezembro de 2015
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES 
PREFEITO MUNICIPAL 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2015