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Lei Complementar nº 96/2017 - 26 de setembro de 2017


"Altera a Lei Complementar Municipal n° 037, de 21 de dezembro de 2.006, Código Tributário Municipal, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:


Chapadão do Sul - MS, 26 de setembro de 2017.
Lei Complementar nº 96/2017 - 26 de setembro de 2017

JOÃO CARLOS KRUG

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em