Lei Ordinária nº 960/2014 -
26 de fevereiro de 2014
"Fixa data-base para o reajuste dos vencimentos dos funcionários e servidores do Município de Chapadão do Sul - MS e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul., no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Os vencimentos dos funcionários e servidores públicos do Município de Chapadão do Sul serão reajustados automaticamente no dia 1° de abril de cada ano.
Art. 2°.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 26 de fevereiro de 2014.
Lei Ordinária nº 960/2014 -
26 de fevereiro de 2014
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de fevereiro de 2014
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