Lei Complementar nº 51/2009 -
16 de dezembro de 2009
"Dá nova redação ao Artigo 106 da Lei Complementar n° 041, de 04 de setembro de 2007, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: