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Lei Complementar nº 51/2009 - 16 de dezembro de 2009


"Dá nova redação ao Artigo 106 da Lei Complementar n° 041, de 04 de setembro de 2007, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:


CHAPADÃO DO SUL - MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
Lei Complementar nº 51/2009 - 16 de dezembro de 2009

JOCELITO KRUG

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2009