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Lei Complementar nº 70/2013 - 14 de agosto de 2013


"Altera a Lei Complementar n° 062, de 12 de janeiro de 2012".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulga a seguinte Lei Complementar;


Chapadão do Sul - MS, 14 de Agosto de 2013.
Lei Complementar nº 70/2013 - 14 de agosto de 2013

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de agosto de 2013