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Lei Complementar nº 99/2018 - 05 de dezembro de 2018


"Altera o Anexo III da Lei Complementar n° 040, de 04 de setembro de 2007, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul. no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:


Chapadão do Sul - MS. 05 de dezembro de 2018.
Lei Complementar nº 99/2018 - 05 de dezembro de 2018

JOÃO CARLOS KRUG

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de dezembro de 2018