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Lei Ordinária nº 681/2008 - 21 de maio de 2008


"Dá nova redação aos Artigos 1° e 5° da Lei n° 640, de 18 de Setembro de 2007, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 21 de Maio de 2008.
Lei Ordinária nº 681/2008 - 21 de maio de 2008

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de maio de 2008