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Lei Ordinária nº 693/2008 - 17 de novembro de 2008


"Altera o Anexo I da Lei n° 396/01, de 20 de Dezembro de 2001 e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 17 de Novembro de 2008.
Lei Ordinária nº 693/2008 - 17 de novembro de 2008

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de novembro de 2008