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Brasão

Lei Ordinária nº 694/2008 - 17 de novembro de 2008


"Dá nova redação aos Artigos 14 e 16 da Lei n° 645, de 19 de outubro de 2007, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 17 de Novembro de 2008.
Lei Ordinária nº 694/2008 - 17 de novembro de 2008

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de novembro de 2008