"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul. no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES, através do Banco do Brasil, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo único.
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Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA 2009. do MRC/FNDE e BNDES.
Art. 2°.
Para garantia do principal e encargos da operação de crédito fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159. inciso I. da Constituição Federal.
§ 1°.
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Para a efetivação da cessão vinculação em garantia dos recursos previstos na caput deste artigo fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento de débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§ 2°.
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Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Art. 3°.
Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4°.
O orçamento do Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de RS 700.000,00 (setecentos mil reais), no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, destinado a custear a despesas do Programa CAMINHO DA ESCOLA 2009 no Município.
Parágrafo único.
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O crédito de que trata este artigo objetiva cobrir despesas, conforme discriminação abaixo:
50 - Secretaria Mun. De Educação, Cultura, Desporto e Lazer
50.101- Secretaria Mun. De Educação, Cultura, Desporto e Lazer
12.361.0010.1020 - Aquisição de Equipamentos e Viaturas
4.4.90.52 - 001 - Equipamentos e Material Permanente
50.102- Fund. De Manut. e Desenv. Edu. Bas. e Val. dos Prof. Educ.
12.361.0010.1028 - Manutenção e Ampliação Transporte Alunos
4.4.90.52 - 001 - Equipamentos e Material Permanente
Total de RS 700.000,00.
Art. 6°.
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes do inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 7°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 19 de agosto de 2009.
Lei Ordinária nº 729/2009 -
19 de agosto de 2009
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de agosto de 2009
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