Lei Ordinária nº 755/2009 -
16 de dezembro de 2009
"Dá nova redação ao Artigo 2° da Lei Municipal n° 703, de 04 de março de 2009, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
O Artigo 2° da Lei Municipal n° 703, de 04 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°.
O programa de estímulo à cidadania fiscal do município de Chapadão do Sul premiará os tomadores de serviços que cadastrarem as notas fiscais de prestação de serviço no Departamento de Fiscalização Tributária, ou nos meios que se tornarem disponíveis, conforme regulamento do Programa que se dará através de Decreto Municipal.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CHAPADÃO DO SUL - MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
Lei Ordinária nº 755/2009 -
16 de dezembro de 2009
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de dezembro de 2009
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