Fica Reestruturado o Conselho Municipal de Educação, órgão colegiado vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com função normativa, consultiva e deliberativa do Sistema Municipal de Ensino e de assessoramento da Secretaria de Educação, com organização prevista nesta Lei, de maneira democrática e com caráter de entidade pública, com participação da sociedade civil vinculados à educação, com finalidade de:
adequar as diretrizes gerais curriculares estabelecidas pelos Conselhos Nacionais e Estadual de educação, às especificidades locais.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de setembro de 2010