Lei Ordinária nº 642/2007 -
18 de setembro de 2007
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, destinado a custear a despesas de Aquisição de Imóveis.
Parágrafo único. -
O crédito de que trata este artigo objetiva cobrir despesas, conforme discriminação abaixo:
40 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos
40.101 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos
15.451.0014.1058 - Aquisição de Imóveis para Construção de Obras Públicas
4.4.90.61- 001 - Aquisição de Imóveis R$ 160.000,00
Art. 2°.
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes do inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 18 de Setembro de 2007.
Lei Ordinária nº 642/2007 -
18 de setembro de 2007
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
18 de setembro de 2007
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