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Lei Ordinária nº 687/2008 - 26 de junho de 2008


“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009, e da outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul – MS, 26 de Junho de 2008.
Lei Ordinária nº 687/2008 - 26 de junho de 2008

Jocelito Krug

Prefeito Municipal


Itamar Mariani

Sec. Finanças e Planejamento

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de junho de 2008