Ressalta-se que os/as conselheiros/as desempenham funções de agentes públicos, conforme Lei N° 8.429/92, isto é são todos aqueles que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, por nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vinculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no Art. 1° da referida Lei.