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Lei Ordinária nº 837/2011 - 24 de maio de 2011


Autoriza o Executivo Municipal a efetuar desmembramento de área rural que especifica e a doação da área remanescente a COPAM IS, e dá outras providencias".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 24 de maio de 2011
Lei Ordinária nº 837/2011 - 24 de maio de 2011

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de maio de 2011