Dispõe sobre revogação da Lei n° 811, de 26 de novembro de 2010, que autorizou a doação de terreno à empresa incorporadora de condomínios.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica revogada a Lei n° 811, de 26 de novembro de 2010, que autorizou a doação de terreno urbano à empresa JC GRANDE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., com CNPJ n° 03.582.798/0001-15.
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul, 13 de julho de 2011
Lei Ordinária nº 848/2011 -
13 de julho de 2011
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
13 de julho de 2011
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