Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A.. ate o valor de R$ 1.253.400.00 (um milhão, duzentos e cinqüenta e três mil e quatrocentos reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa Caminho da Escola.
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial serão os provenientes dos constantes do inciso IV do §1° do artigo 43 da Lei 4.320/64.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de setembro de 2011