O Artigo 1° da Lei n° 822, de 28 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
§1°........
§2°........
§3°........
§4°........
...............
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de dezembro de 2011