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Lei Ordinária nº 872/2011 - 19 de dezembro de 2011


"Altera redação dos Artigos 1° e 3° da Lei n° 822, de 28 de janeiro de 2011, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul-MS, 19 de dezembro de 2011.
Lei Ordinária nº 872/2011 - 19 de dezembro de 2011

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de dezembro de 2011