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Lei Ordinária nº 1227/2019 - 01 de novembro de 2019


"Autoriza o Município a credenciar operadoras que forneçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação de tributos, tarifas e demais receitas municipais, por meio de pagamento via cartão de crédito e de débito, e dá outras providências".
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 51 da Lei Complementar n° 037, de 21 de dezembro de 2006 (Código Tributário Municipal), que autoriza o Executivo Municipal a proceder o recebimento de seus créditos tributários por processos eletrônicos. O Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


CHAPADÃO DO SUL - MS , 01 DE NOVEMBRO DE 2019
Lei Ordinária nº 1227/2019 - 01 de novembro de 2019

JOÃO CARLOS KRUG

PREFEITO MUNICIPAL 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de novembro de 2019