Lei Ordinária nº 1232/2019 -
26 de novembro de 2019
"Concede auxílio financeiro a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL
EMPRESARIAL DE CHAPADÃO DO SUL, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul. no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE CHAPADÃO DO SUL (ACE). inscrita no CNPJ n° 02.037.711/0001-66 na importância de R$ 30.000.00 (trinta mil reais), objetivando estimular as vendas no comercio local.
Parágrafo único. -
A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 2º.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
Unidade: 45.101 - Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente Funcional Programática: 23.691.0006-2.089 - Ações de Desenvolvimento Empresarial e Industrial
Fonte de Recurso: 100.000 - Recursos Ordinários
Elementos de despesa 3.3.60.45.00 - subvenções econômica R$ 30,000.00
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CHAPADÃO DO SUL - MS , 26 DE NOVEMBRO DE 2019
Lei Ordinária nº 1232/2019 -
26 de novembro de 2019
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de novembro de 2019
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