"Concede Subvenção Social à UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA "CAMINHO DE EMAÚS" e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA "CAMINHO DE EMAÚS", CNPJ24.651.200/0001-72 , subvenção social na importância de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais).
Art. 2º.
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para propiciar a construção progressiva da autonomia e do protagonismo no desenvolvimento das atividades da vida diária, a participação social e comunitária e o fortalecimento dos vínculos familiares com vistas à reintegração e/ou convivência e promover a inclusão de jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, na vida comunitária e social.
Parágrafo único.
-
A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3º.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
41.102 - Fundo Municipal de Assistência Social;
08.241.0105.2.143 - Apoio as Entidades que Desenvolvem para Crianças e Adolescentes;
100.000 - Recursos Próprios
3.3.50.43 - Subvenções Sociais
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CHAPADÃO DO SUL - MS , 24 DE AGOSTO DE 2015
Lei Ordinária nº 1049/2015 -
24 de agosto de 2015
LUIS FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de agosto de 2015
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