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Lei Complementar nº 95/2017 - 26 de setembro de 2017


"Estabelece normas para instituição de condomínios de lotes no âmbito do Município de Chapadão do Sul, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:


CHAPADÃO DO SUL , 26 DE SETEMBRO DE 2017
Lei Complementar nº 95/2017 - 26 de setembro de 2017

JOÃO CARLOS KRUG

PREFEITO MUNICIPAL 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de setembro de 2017