Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Programa de Recuperação de Créditos Morar Legal.
quitação parcial, desde que haja o pagamento de no mínimo 04 (quatro) prestações em atraso, com desconto de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos juros de mora e multa contratual das prestações que forem quitadas;
LUIZ FELIPE BARRETO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de novembro de 2015