"Dispõe sobre a autorização e regulamentação da organização e funcionamento das ações e serviços públicos de saúde, do serviço de terapias e dos procedimentos de saúde de caráter complementar por meio da ozonioterapia no Município de Chapadão do Sul, e dá outras providências".
O Presidente da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e consoante as disposições da Constituição Federal, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e ela promulga e publica a seguinte LEI:
Fica autorizada a prescrição da ozonoterapia como tratamento médico na rede pública de saúde do Município de Chapadão do Sul.
Art. 2º.
Poderão ser tratados com ozonoterapia todos os pacientes que optarem pelo procedimento e que tiverem indicação médica para se submeterem a ele, desde que observadas as seguintes condicionantes:
1 -
a ozonoterapia só pode ser aplicada através de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente certificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
2 -
medico responsável ,deve informar ao paciente que ozonoterapia sera prescrita como tratamento complementar.
Parágrafo único. -
A opção pelo tratamento com ozonoterapia não exclui o direito de acesso a outras modalidades terapêuticas.
Art. 3º.
Considera-se de relevância pública o procedimento médico da ozonoterapia nos termos desta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS, 21 DE MAIO DE 2020
Lei Ordinária nº 1240/2020 -
21 de maio de 2020
ELTON SILVA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de maio de 2020
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