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Lei Ordinária nº 1240/2020 - 21 de maio de 2020


"Dispõe sobre a autorização e regulamentação da organização e funcionamento das ações e serviços públicos de saúde, do serviço de terapias e dos procedimentos de saúde de caráter complementar por meio da ozonioterapia no Município de Chapadão do Sul, e dá outras providências".
O Presidente da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e consoante as disposições da Constituição Federal, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e ela promulga e publica a seguinte LEI:


CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS, 21 DE MAIO DE 2020
Lei Ordinária nº 1240/2020 - 21 de maio de 2020

ELTON SILVA 

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de maio de 2020