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Lei Ordinária nº 908/2012 - dezembro de 2012


"Dispõe sobre o Sistema Municipal de Assistência Social - SUAS / Chapadão do Sul, em observância aos dispositivos da Lei Orgânica da Assistência Social, e dá outras providências".
Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 06 de dezembro de 2012
Lei Ordinária nº 908/2012 - 06 de dezembro de 2012
JOCELITO KRUG,
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em