Lei Ordinária nº 1236/2019 -
13 de dezembro de 2019
"Concede auxílio a SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a SERC -SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CHAPADÃO, inscrito no CNPJ n° 15.409.444/0001-52, auxilio na importância de RS 150.000.00 (cento e cinqüenta mil reais) com o objetivo de custear as despesas inerentes à participação desta equipe no Campeonato Estadual de Futebol de 2020 (Série A).
Parágrafo único.
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A concessão de dará mediante a apresentação do Plano de trabalho condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 2°
A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2020 (Lei n° 1.231. de 26 de novembro de 2019). podendo ser suplementada se necessário:
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Unidade: 55.101 - Secretaria Municipal de Cultura e Esporte Funcional: 27.813.0009-2.028 - Coordenação das Ações de Esporte e Lazer Fonte: 100.000 - Recursos Ordinários Elemento de Despesa: 33.60.45 - Subvenções Econômicas.......R$ 150.000.00
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor no dia Io de janeiro de 2020.
Chapadão do Sul - MS, 13 de dezembro de 2019.
Lei Ordinária nº 1236/2019 -
13 de dezembro de 2019
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
13 de dezembro de 2019
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