Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 897/2012 - 20 de junho de 2012


"Desafeta da classe de bens dominicais para classe de bens públicos de uso comum do povo que especifica e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 20 de Junho de 2012
Lei Ordinária nº 897/2012 - 20 de junho de 2012

 JOCELITO KRUG,

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de junho de 2012