O Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul -PRODICHAP, criado pela lei n° 242, de 15 de julho de 1996, e destinado ao incentivo das atividades de produção de operações industriais e comerciais do município, passa a ser gerido pelas disposições desta lei.
O Conselho Diretor será composto por 10 (dez) membros titulares e igual número de suplentes, assim distribuídos:
Um representante da Câmara Municipal, indicado pela Mesa Diretora;
Um representante indicado pela Associação Comercial Empresarial (AGE) de Chapadão do Sul;
Um representante indicado pelo Sindicato Rural de Chapadão do Sul;
Dois membros de livre nomeação do Prefeito Municipal;
Quatro representantes da Sociedade Civil Organizada;
Um representante da O.A.B. local, para apoio jurídico ao Conselho."
É vedada a al ienação de área do terreno doado ou cedido pelo prazo de (1 O) dez anos, a contar da data do Decreto de Concessão de Uso, ou de algum documento hábil que comprove a obrigatoriedade do beneficiado por esta lei, exceto por motivo plenamente justificado e aceito pelo Conselho Diretor
JOCELITO KRUG,
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2012