"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pastores Evangélicos de Chapadão do Sul - APECSUL, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a "Associação dos Pastores Evangélicos de Chapadão do Sul - APECSUL", com sede na Avenida Rio Grande do Sul, 150, Flamboyant, Município de Chapadão do Sul/MS, sob o número de inscrição no CNPJ 13.715.688/0001-38, entidade associativa sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, assistencial e promocional.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 24 de março de 2014.
Lei Ordinária nº 969/2014 -
24 de março de 2014
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de março de 2014
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