Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos;
Considerando que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas;
Considerando a distribuição e o escalonamento das funções dos órgãos públicos municipais e as atribuições dos agentes públicos;
RESOLVE:
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de janeiro de 2019